Matrícula para retardatários ocorrerá dias 28 e 29 de janeiro de 2020 |
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ORDEM DE SERVIÇO N.º 02/2020- PROGRAD
Fixa período de matrícula para os alunos (as) Retardatário (as), nos cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri – URCA- CRAJUBAR referente ao semestre 2019.2, estabelecendo multa por extemporaneidade.
A Pró-Reitora de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a quantidade de alunos (as) que não realizaram matrícula no prazo previsto no Calendário acadêmico desta IES, CONSIDERANDO a necessidade de realização das referidas matrículas,
RESOLVE:
Art. 1º. – Estabelecer os dias 28 e 29 de janeiro de 2020, horário de 08:00 às 17:00 horas, para matrícula dos alunos(as) veteranos(as) retardatários(as),
Art. 2º. – Fixar multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para alunos(as) veteranos(as) retardatários(as). Parágrafo Único: o valor referente à multa supracitada será depositada em favor da FUNDETEC, Banco: Caixa Econômica: Conta corrente: 171-0 Operação: 003- Agência: 0684 , não sendo aceito depósito em caixa eletrônico. Art. 3º. – A efetivação da matrícula será realizada exclusivamente pelo Departamento de Ensino de Graduação DEG, Campus Pimenta, e estará condicionada à existência de vaga na(s) disciplina(s) e à entrega do comprovante de pagamento. Art. 4º. A Matrícula será realizada nos dias 28 e 29 de janeiro e ficará sob a responsabilidade das servidoras: KATHIANY NASCIMENTO CABRAL e FRANCISCA AURICELIA SILVA CLEMENTE.
Art. 5º. – A presente Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Crato, Ceará, 21 de janeiro de 2020.
Profª. Dra. Ana Maria Parente Garcia Alencar Pró-Reitora de Ensino de Graduação – PROGRAD --- |